Daniela Escobar teve duas vitórias simultâneas na justiça, e por causas diferentes. A atriz de Flor do Caribe, da Globo, havia entrado com duas ações, uma contra a CEG (Companhia Estadual de Gás) e outra contra a Sky Tv
Por Assinatura, quando mudou de domicílio e – mesmo tendo comunicado a
ambas o novo endereço – continuou recebendo cobranças no endereço
anterior.
"Ela esteve pessoalmente na administração das empresas para comunicar o
equívoco, mas não surtiu efeito, ao ponto de profissionais irem até o
antigo domicílio fazer cobrança de contas que haviam sido pagas. Os
serviços de gás e tv a cabo foram interrompidos sob alegação de
inadimplência", contou o advogado a O Fuxico.
Através de seu advogado, Sylvio Guerra, Daniela saiu-se vitoriosa nas
ações que moveu contra as empresas. Por coincidência, as duas sentenças
foram dadas na mesma data.
A juíza Paula Silva Pereira, do 23 Juizado Especial Civil do Foro da
Capital condenou a CEG a indenizar a atriz em R$ 6 mil por danos morais.
Já o juiz Marcelo Almeida de Moraes Marinho, do 1 Juizado Especial
Civil da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, condenou a Sky a pagar R$ 5 mil também por danos morais.
No ar em Flor do Caribe, como a Natália, a atriz agora respira aliviada.
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