O SBT foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil ao
procurador José Luciano Arantes, do Distrito Federal. A ação diz
respeito a uma matéria exibida no "Programa do Ratinho", quando Arantes
foi detido em 2009.
Na época, depois de se envolver em um acidente de trânsito que teria
causado, Arantes foi detido por desacato à autoridade. Na matéria sobre o
caso, veiculada pelo SBT, o repórter se referiu à Arantes como: cidadão despreparado, descarado, tarado, machão, brabão, bota branca e beudão. Arantes, que aparecia esbravejando contra oficiais, estaria embriagado, disseram os policiais envolvidos na ação.
A princípio, o procurador disse que havia sido ofendido também pelos
telejornais "Jornal SBT Brasília 2ª Edição" e "SBT Brasil", por isso
pediu na justiça uma indenização de R$ 622 mil. No entanto, o juiz da
23ª Vara Cível de Brasília entendeu que apenas o "Programa do Ratinho"
cometeu alguma infração contra Arantes. Para o juiz, a reportagem
continha "nítido excesso de seu exercício de direito, caracterizado em
abuso do direito ao utilizar linguagem jocosa e desrespeitosa com o
requerente".
O programa foi obrigado, também, a exibir a decisão judicial. A cada
dia em que abrir mão de apresentar o texto da condenação, a emissora
deve pagar uma multa de R$ 5 mil. Como o SBT recorreu da decisão, as
imposições judiciais estão suspensas no exato momento. O procurador não
havia se manifestado sobre o caso.
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